quarta-feira, agosto 11, 2010

Protocolo e Cerimonial


Práticas diretamente relativas ao campo profissional do Relações Públicas, o Cerimonial e Protocolo regem as relações e a civilidade entre as autoridades constituídas nos âmbitos jurídico, militar, eclesiástico, diplomático, universitário, privado e em todas as instâncias do Poder Público.  
     No Brasil, são basicamente condutas norteadas por leis municipais, estaduais e federais que resguardam características culturais sob normas internacionais; sem esquecer, contudo , que enquanto linguagem são passíveis de transformação e atualização. 
     Para facilitar o entendimento, seguem algumas definições consagradas:  
  • Cerimonial: rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras; conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas;
  • Protocolo: é a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares.
     Entre as normas, vale conhecer o Decreto 70274, de 09 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Ainda assim, estão sendo utilizados e consagrados mecanismos de diferenciação que levam em conta sexo, idade, interesse, ordem alfabética ou cultura. A amplitude das regras é tamanha que chega à precedência de colocação de bandeiras dos estados brasileiros numa cerimônia, de acordo com sua constituição histórica: 1) Bahia; 2) Rio de Janeiro; 3) Maranhão; 4) Pará; 5) Pernambuco; 6) São Paulo; 7) Minas Gerais; 8) Goiás; 9) Mato Grosso; 10) Rio Grande do Sul; 11) Ceará; 12) Paraíba; 13) Espírito Santo; 14) Piauí; 15) Rio Grande do Norte; 16) Santa Catarina; 17) Alagoas; 18) Sergipe; 19) Amazonas; 20) Paraná; 21) Acre; 22) Distrito Federal; 23) Mato Grosso do Sul; 23) Rondônia; 24) Rondônia; 25) Tocantins; 26) Amapá e 27) Roraima.      

Nenhum comentário: