Comunicamos que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 é até 31/03/2011. A partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0.
Os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada.
Convém destacar que as comunicações formais da SEF com o Contribuinte serão sempre intermediadas pelo contabilista. Portanto,solicitamos a colaboração de V. Sª no sentido de repassar as informações relativas à NF-e aos seus clientes para a tomada das providências necessárias.
Informações quanto à NF-e e às mudanças efetuadas podem ser obtidas no Portal da NF-e / SC, no seguinte endereço eletrônico:http://nfe.sef.sc.gov.br . No Portal da NF-e teremos maiores informações quanto às mudanças ocorridas e à atualização dos procedimentos do uso da NF-e.
Lembramos que todas as dúvidas e solicitações relativas à NF-e devem ser encaminhadas para a Central de Atendimento Fazendário (caf_nfe@sefaz.sc.gov.br), ou, opcionalmente, pelo telefone 0300 645 1515.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias
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