segunda-feira, setembro 13, 2010

Artigo: O Futuro da Notícia Paga

O futuro da notícia paga


Como um jornal ganha dinheiro?

O lucro de um jornal não está ligado ao preço dos seus exemplares, o esgotamento de uma tiragem é a prova de que (provavelmente) ele está sendo lido por um grande número de pessoas, com muitos leitores mais anunciantes querem espaço nas páginas, gerando mais receita para o jornal.

Seu preço serve principalmente para selecionar a classe social do leitor, agregar valor ao produto e pagar ao varejista. Prova disso é que encontramos vários jornais gratuitos, mas é impossível encontrar jornais sem anúncios.
O problema da imprensa atualmente não é o Fulano típico que deixa de comprar o jornal para ler as notícias na internet, o problema é o excesso de informação.

A internet trouxe a abundância de informação, com o excesso de informação a população se tornou menos atenta e o desafio dos meios de comunicação é conseguir informação relevante para continuar chamando a atenção das massas.

É imbecil cobrar pela informação em um mundo tão saturado dela como o atual, a solução é fazer como os nossos avós, não cobrar ao leitor pela informação e sim aos anunciantes pela influência que somos capazes de ter com ela.

A internet é um reflexo do mundo real e como acontece off-line, a publicidade torna a informação gratuita para atrair a atenção e vender um produto ou serviço que costuma ser pago.
Vai ser assim com a internet, produtos pagos tornando notícias gratuitas em troca de publicidade.

sexta-feira, setembro 10, 2010

Interior de Romelândia

A importância do controle de qualidade

PROGRAMAS INTERLABORATORIAIS E SUA IMPORTÂNCIA NO CONTROLE
TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE

Dr. Rita Moura Fortes – Professor - Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia
Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, CEFET-SP, Programa de Pós-Graduação em
Eng. de Transportes da Faculdade de Engenharia Civil da UNICAMP e Diretora Técnica da
LENC. R. Salvador Garcia, 39 - 3º andar – Butantã - São Paulo– SP- Brasil - CEP 05 503-
030. rita@lenc.com.br; rmfortes@mackenzie.com.br

Hoje, em um cenário de mercado cada vez mais competitivo e exigente em relação ao
avanço tecnológico, com a abertura para o Mercosul e a globalização, a implementação da
Qualidade nas empresas tem sido a tônica na busca da satisfação total das expectativas dos
clientes.
Há de se convir que o Código de Defesa do consumidor tem exercido um papel relevante
para a melhoria contínua dos padrões de qualidade. Neste contexto está inserida a
construção civil que infelizmente, tem se destacado perante a imprensa devido a insucessos
na execução de obras onde o grande vilão da história tem sido a ausência de um controle
tecnológico (CT) e de padrões de qualidade adequados compatíveis com o desenvolvimento
tecnológico.
Enquanto o controle tecnológico visa verificar se estão sendo atendidas as especificações
tanto do material como dos serviços e da mistura ou aplicação; o controle de qualidade é
mais abrangente, uma vez que envolve além da verificação dos resultados dos ensaios
realizados para controle, a sua referência normativa e análise quanto ao atendimento ou não
das especificações do empreendimento, também o acompanhamento da adequação das
instalações, da devida calibração dos instrumentos ou equipamento utilizados para medição
de qualquer propriedade, dos métodos e documentação utilizados, da competência técnica e
da experiência profissional dos envolvidos, enfim, todos as condicionantes para garantir
confiabilidade e adequação aos resultados obtidos.
O controle de qualidade procura verificar de maneira sistêmica o controle tecnológico,
retroalimentando os processos, buscando a melhoria contínua, garantindo a rastreabilidade
de cada ensaio, que não permitem anomalias originadas pela queda de qualidade dos
materiais ou processos executivos.

continua em: http://meusite.mackenzie.com.br/rmfortes/publicacoes/PROGRAMAS%20INTERLABORATORIAIS%20E%20SUA%20IMPORT%C2NCIA%20NO%20CONTROLE%20TECNOL%D3GICO%20E%20DE%20QUALIDADE.pdf

Artigo: Assessor de imprensa é jornalista?


Por Eugênio Bucci em 10/9/2010


Reproduzido de O Estado de S.Paulo, 9/9/2010; intertítulos do OI
Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/09, que restabelece a exigência de diploma em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Essa PEC surgiu no final do ano passado, logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a obrigatoriedade do diploma, por entendê-la inconstitucional. O raciocínio que a inspira é bem simples: se a exigência do diploma era inconstitucional, basta, agora, inscrevê-la na própria Constituição e, assim, sua inconstitucionalidade cessará. Para tanto ela modifica o artigo 220 para fazer constar da Lei Maior o diploma obrigatório. Em tempo: a emenda já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e agora, para seguir em frente, depende da decisão do plenário.

Se aprovada a PEC, o diploma não será apenas obrigatório como era antes: ele será constitucionalmente obrigatório. Mas será que isso resolverá as indefinições que pesam sobre a profissão de jornalista? A resposta é não. A exigência ou a não exigência do diploma é um tópico secundário. O ponto mais grave, hoje como antes, é a definição desse ofício: em que consiste a profissão de jornalista? O diploma será obrigatório para o sujeito fazer exatamente o quê? Esse "o quê" é o ponto central.

Quanto a isso persiste uma confusão que compromete todo o resto. Ainda se acredita no Brasil que jornalistas e assessores de imprensa desempenham uma única profissão. Isso não faz sentido algum, nem aqui nem em nenhum outro lugar do mundo. Desconheço países de boa tradição democrática onde jornalistas se vejam como assessores de imprensa ou vice-versa. Ambas as atividades são essenciais e dignas, por certo, mas totalmente distintas uma da outra. No Brasil, no entanto, são vistas por muita gente como se fossem uma coisa só. Por que fomos cair nessa confusão?



Uns e outros

A origem de tal embaralhamento vem da nossa cultura sindical. Como, historicamente, muitos jornalistas profissionais foram migrando, aos poucos, para as assessorias de imprensa, os sindicatos de jornalistas passaram a ter, entre seus associados, contingentes cada vez maiores de assessores. Para não perderem filiados esses sindicatos começaram a representar, de uma vez só, uns e outros. Nasceu assim uma teoria corporativista segundo a qual tanto os repórteres como os assessores de imprensa praticam "jornalismo".

Nada mais falso – e nada mais pernicioso para a compreensão do que significa a independência editorial como primeiro dever de todo jornalista. Se um assessor de imprensa é jornalista, a independência editorial deixou de ser um requisito para definição dessa profissão. De acordo com essa novíssima semântica, uma redação não precisa ser independente para realizar a função de imprensa.

Essa teoria se expressa de modo escancarado no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Venho sustentando há vários anos – e venho sustentando isso dentro da Fenaj, à qual sou filiado – que o nosso código está assentado sobre um conflito de interesses insolúvel. Dou aqui apenas dois sintomas desse conflito que o código não consegue – por mais que tente – ocultar.

O artigo 7º, inciso VI, diz que "o jornalista não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário (...)". Note bem o leitor: o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros proíbe que, como repórter contratado de algum jornal, o jornalista escreva sobre o órgão em que também seja contratado como assessor, mas, e aí está o dado espantoso, o mesmo código admite que o jornalista mantenha duplo emprego, podendo ser repórter num jornal e assessor de imprensa num órgão público, ao mesmo tempo, como se isso fosse normal num regime de imprensa independente.

O outro sintoma: o artigo 12 afirma que "o jornalista deve, ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística". Nesse artigo o código confessa que a ética jornalística não vale sempre, do mesmo modo, para os assessores: os primeiros têm o dever de ouvir todos os envolvidos numa história; os segundos, não. Mesmo assim, a despeito dessa franca distinção, o código pretende valer para ambos os profissionais.


Distinção explícita

Vale repetir: o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está assentado sobre um conflito de interesses. A Fenaj, a maior defensora da PEC 33/09, chama assessoria de imprensa de jornalismo. Sintomaticamente, outra vez, a Justificação da PEC, assinada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), embarca na mesma lógica e corrobora a teoria de que o ofício da imprensa se estende por várias funções, "do pauteiro ao repórter, do editor ao planejador gráfico, do assessor de imprensa ao fotojornalista". Segundo essa lógica, enfim, a assessoria de imprensa, assim como o fotojornalismo ou o planejamento gráfico, é função jornalística.

O maior dano causado por essa teoria é a diluição do conceito de imprensa independente. Essa lógica não realça a função social de fiscalizar o poder que só o jornalismo independente pode realizar. Jornalistas trabalham para que as perguntas que todo cidadão tem o direito de fazer sejam respondidas, enquanto assessores trabalham para que as mensagens que seus empregadores ou clientes gostariam de difundir sejam divulgadas. Essa distinção deveria ser explícita dentro da própria Fenaj e dentro do Congresso Nacional. Aí, sim, saberíamos com segurança para que atividades a Constituição passará a impor o diploma obrigatório.

segunda-feira, setembro 06, 2010

A declaração de Independência


No final de agosto de 1822, D. Pedro deslocou-se à província de São Paulo para acalmar a situação depois de uma rebelião contra José Bonifácio. Apesar de ter servido de instrumento dos interesses da aristocracia rural, à qual convinha a solução monárquica para a independência, não se deve desprezar os seus próprios interesses. O Príncipe tinha formação absolutista e por isso se opusera à Revolução do Porto, de caráter liberal. Da mesma forma, a política recolonizadora das Cortes desagradou à opinião pública brasileira. E foi nisso que se baseou a aliança entre D. Pedro e o "partido brasileiro". Assim, embora a independência do Brasil possa ser vista, objetivamente, como obra da aristocracia rural, é preciso considerar que teve início como compromisso entre o conservadorismo da aristocracia rural e o absolutismo do Príncipe.
Monumento à independência, no Parque da Independência, em São Paulo, o local onde foi proclamada a independência do Brasil.
Em 7 de Setembro, ao voltar de Santos, parado às margens do riacho Ipiranga, D. Pedro recebeu uma carta com ordens de seu pai para que voltasse para Portugal, se submetendo ao rei e às Cortes. Vieram juntas outras duas cartas, uma de José Bonifácio, que aconselhava D. Pedro a romper com Portugal, e a outra da esposa, Maria Leopoldina de Áustria, apoiando a decisão do ministro e advertindo: "O pomo está maduro, colhe-o já, senão apodrece".
Impelido pelas circunstâncias, D. Pedro pronunciou a famosa frase "Independência ou Morte!", rompendo os laços de união política com Portugal.
Culminando o longo processo da emancipação, a 12 de outubro de 1822, o Príncipe foi aclamado Imperador com o título de D. Pedro I, sendo coroado em 1 de dezembro na Capital.